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sábado, 16 de novembro de 2019

Algumas leis esquisitas, mas verdadeiras:


Em Barra do Gargas (MT), o prefeito sancionou a Lei 1840, de 5 de setembro de 1995, que "cria a reserva da área para aeródromo de pousos de OVNIs (Objetos Voadores Não-Identificados), Discos Voadores e da outras providências", com o seguinte conteúdo:

Art. 1. Fica reservado na Serra Azul, ramal da Serra Mística do Roncador, uma area de 05 ha (cinco hectares), a ser oportunamente delimitada, para construção futura de um Aeródromo Inter-Espacial.
Art. 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

Barra do Gargas, 5 de setembro de 1995
Wilmar Peres de Farias

Em 1990, em Brasília, a Câmara dos Deputados discutia um projeto definindo o que é presunto. O projeto do deputado Hilário Braun era didático:

Art. 1. Denomina-se presunto exclusivamente o produto obtido com o pernil do suíno ou com a coxa e sobrecoxa do peru.
Parágrafo único. O produto obtido com a matéria-prima do peru terá o nome de presunto de peru.

O trecho abaixo foi extraído do Diário Oficial de 25 de abril de 1990, assinado pelo chefe de Estado-Maior das Forças Armadas. O texto completo tem quatro páginas, e trata da ração operacional para tropas especiais do Exército.

Vejamos do que trata este item:
"Uma caixa de madeira revestida com papel ou papelão, tradicionalmente encontrada no mercado para esse tipo de produto, com dimensões aproximadas de 35 x 48 x 15mm, com lixa nas laterais e contendo uma média de 40 palitos de madeira, inflamáveis por atrito."

O Diário Oficial do Mato Grosso do Sul publicou, em 16 de novembro de 1996, um edital de concorrência de compra de 150 pênis de borracha pela Secretaria de Saúde do Estado. O produto destina-se a campanhas educativas sobre o uso da camisinha. A publicação passou despercebida. Só veio a ser notada com a retificação, publicada no dia 20:

"onde se lê pênis oco de borracha, 16 centímetros de diâmetro, leia-se pênis oco de borracha, 16 centímetros de comprimento por 3 de diâmetro". Ainda bem.

O deputado Tussic Nassif levou à Câmara Federal, em 1966, um projeto de lei instituindo a escritura pública para a venda de carros. Dizem as más línguas que, na ocasião, muitos felicitaram o deputado, e alguns mais animadinhos chegaram a propor a aplicação da lei do inquilinato para o aluguel de táxis.
Quando da apresentação de uma das inúmeras tentativas do deputado Amaral Netto de implantar a pena de morte no Brasil, ele foi saudado pelo humorista Millôr Fernandes com a seguinte sugestão para a lei que instituiria tal reforma:

Artigo 1. É instituída a pena de morte no Brasil.
Artigo 2. Executa-se o deputado Amaral Netto.
Artigo 3. Revoga-se a pena de morte no Brasil."

Em Jabaeti, no Espírito Santo, foi sancionada a seguinte lei:
Artigo 1. Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao sr. Beijamin Alves do Couto a importância de Cr$ 8.000,00, em duas prestações anuais, a título de incentivo pelas suas realizações levadas a efeito com o seu próprio trabalho no importante serviço de reservatório de água e da linha adutora que abastece esta cidade.

Artigo 2. Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Jabaeti, 23 de março de 1949.
Ass. Beijamin Alves do Couto, prefeito municipal


Em 1966, um historiador levantou a possibilidade de Tiradentes não usar barba e ter cabelos curtos. No mesmo ano, quando da emissão de uma nota de cinco mil cruzeiros com a imagem de Tiradentes, o Diário Oficial da União publicou a resolução presidencial de se venerar "a efígie que melhor se ajusta à imagem de Joaquim José da Silva Xavier gravada pela tradição na memória do brasileiro". Quando todos já esperavam que iam deixar Tiradentes sossegado, no Diário Oficial do dia seguinte ao da publicação do decreto presidencial, constava uma retificação que ninguém entendeu, dizendo:

"Onde se lê Joaquim José, leia-se José Joaquim". Como todos sabem, o nome do mártir é mesmo Joaquim José.

Após alguns dias, a retificação da retificação, no Diário de 27-4-66:

"Fica sem efeito a retificação publicada no Diário Oficial de 19-4-66, na pagina 4101"
Ainda bem que pararam por aí, senão iam acabar escrevendo Xavier com CH.